A Maringá Previdência recebeu, em dezembro passado, recursos financeiros de compensação previdenciária do INSS no valor bruto de R$ 1.880.612,63 (um milhão, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e doze reais e sessenta e três centavos) referentes à competência 10/2022 e recebeu neste mês de fevereiro, o valor bruto de R$ 3.368.131,69 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos) referentes à competência 12/2022. De acordo com a responsável pelo setor, Sinádia Batista Silva, desde 2015 o RPPS não recebia repasses de novos benefícios, que dependem da análise e deferimento do INSS.
Na competência 10/2022 foram deferidos 7 (sete) benefícios e na competência 12/2022 foram 31 (trinta e um); estes valores acima referem-se aos valores acumulados desde o início do pagamento do benefício ao servidor, até o deferimento do pedido do RPPS pelo INSS. Em outubro de 2020, a DATAPREV disponibilizou um novo sistema para a execução do serviço de compensação chamado NOVOCOMPREV, naquele momento os RPPS viram suas esperanças renovadas quanto ao pagamento dos requerimentos sem análise.
A Compensação Previdenciária é o encontro de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), representado pelo INSS, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desde 13 de agosto de 2021, esse encontro de contas também passou a ser feito entres os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com os devidos repasses.
A Compensação Previdenciária só pode ser requerida após a homologação do processo, seja de aposentadoria ou de pensão, pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Entretanto, este trabalho inicia-se na averbação de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, de responsabilidade da servidora Patrícia Dias Lopes, que explica que esse tempo averbado é revertido em dinheiro. Ainda, de acordo com a servidora, de maneira simples pode-se comparar a CTC a um cheque, quando emitido pelo RPPS a um ex-servidor ele será cobrado pelo INSS, porém, quando emitido pelo INSS ou por outro RPPS e utilizado na aposentadoria do servidor do município, ele é revertido em recursos para a Maringá Previdência. É uma obrigação exigir a CTC de tempo celetista do Município, pois a contribuição realizada ao INSS naquele período anterior a Lei Complementar nº 06, de 26 de março de 1993 deve retornar ao RPPS via Compensação Previdenciária.