Assistente Virtual Assistente Virtual

Estrutura.

CONSELHO DELIBERATIVO

PRESIDENTE:
Douglas Galvão Vilardo

MEMBROS:
Damaris Gonçalves Josepetti
Denis Roberto Biasotto
Edson Testi Barandas
Hermes Salgueiro da Silva
Renata Dias de Souza Gomes
Robison Caldardo Glade
Wenderson Pino Peres

A composição do Conselho Deliberativo observa o Decreto nº 66/2026 e suas alterações posteriores, incluindo a nomeação realizada pelo Decreto nº 1.091/2026.

O Conselho Deliberativo da Maringá Previdência é o órgão colegiado de normatização e deliberação da Autarquia.

É composto por 8 (oito) membros, sendo quatro indicados pelo Prefeito e quatro representantes dos servidores municipais, escolhidos por eleição direta. Entre os membros indicados, dois são servidores ativos do Poder Executivo, um é servidor inativo de qualquer dos Poderes do Município e um é servidor ativo ou inativo do Poder Legislativo. Os conselheiros possuem mandato de quatro anos.

Os membros deverão atender aos requisitos previstos na legislação aplicável, incluindo, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal e formação em nível superior nos cursos de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública.

Compete ao Conselho Deliberativo:

a) aprovar o Regulamento de Benefícios e os regimentos internos de sua competência;

b) aprovar as propostas orçamentárias e os demonstrativos contábeis e financeiros anuais, após análise do Conselho Fiscal;

c) aprovar a Política de Investimentos anual;

d) aprovar o Plano de Custeio e os planos de aplicações financeiras;

e) aprovar o Planejamento Estratégico e/ou Plano de Ação;

f) aprovar o Relatório Anual da Diretoria Executiva e o Relatório de Gestão Atuarial;

g) acompanhar a Avaliação Atuarial;

h) acompanhar e avaliar os atos de gestão da Diretoria Executiva;

i) sugerir, acompanhar e avaliar inspeções e auditorias;

j) autorizar, nas hipóteses legais, operações relacionadas a bens e direitos da Autarquia e parcelamentos de débitos previdenciários;

k) julgar recursos interpostos pelos segurados contra decisões do Diretor-Presidente;

l) acompanhar a governança da Autarquia e deliberar sobre matérias de sua competência.

As competências do Conselho Deliberativo estão previstas no art. 13 da Lei Complementar nº 1.532/2026.

CONSELHO FISCAL:

PRESIDENTE:

Wilson Antônio Braz

MEMBROS:

Arthur Magalhães Campelo Júnior

Ademir Aparecido Antonelli

João Ismael Altoé

 

O Conselho Fiscal é composto por 4 membros, sendo 2 membros indicados pelo Prefeito(entre eles o Presidente) e 2 membros eleitos pelos servidores ativos e inativos.

Todos os representantes devem ter, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e formação em ensino superior no curso de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Tecnólogo em Curso Superior de Gestão Pública.

 

Compete ao Conselho Fiscal:

I - emitir parecer prévio, antes de seu encaminhamento ao Conselho de Administração, sobre:

a) os Balancetes Bimestrais;

b) o Balanço e as Contas Anuais da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;

c) os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Funcional;

d) o Regulamento das Políticas de Aplicações e Investimentos;

e) o Orçamento Anual;

f) o Plano de Contas;

g) o Parecer Atuarial do exercício;

h) as proposições de bens oferecidos pelo Município, a título de dotação patrimonial;

i) as proposições de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo;

II - deliberar sobre matérias previstas como de sua competência em Lei, no Regulamento de Benefícios e no Regimento interno da MARINGÁ PREVIDÊNCIA;

III - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que lhe seja submetido pelo Secretário Municipal de Gestão, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por qualquer de seus membros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1041/2015)

IV - comunicar ao Conselho de Administração os fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.

MEMBROS :

EDIMAR DE OLIVEIRA CARVALHO

ELISANGELA DA SILVA CANDIL

LEANDRO DOS SANTOS DOMINGOS

PATRICIA DIAS LOPES

TATIANE GONÇALVES DAMASCENO

 

O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo e propositivo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos da Maringá Previdência. 

Todos os membros deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma e reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da Portaria 519, de 24/08/2011 e suas alterações.

Compete ao Comitê de Investimentos:

1 - Analisar os resultados das aplicações financeiras em relação às metas e demais critérios contidos na política de investimentos;

2 - Acompanhar a evolução patrimonial e a sua diversificação;

3 - Analisar e emitir parecer sobre os critérios de escolha das instituições financeiras onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar os seus investimentos, tendo como referência as proposições apresentadas;

4 - Analisar e emitir parecer sobre os mercados, setores e empresas onde a MARINGÁ PREVIDÊNCIA poderá efetuar as suas aplicações, observando as proposições apresentadas;

5 - Analisar e emitir parecer sobre outras oportunidades de investimentos, observando as proposições apresentadas;

6 - Avaliar os resultados das estratégias de investimento adotadas para assegurar conformidade com as diretrizes de investimento e para determinar o seu grau de sucesso;

 7 - Propor critérios para as operações com participantes, no tocante a taxa a serem adotados, prazos limites de amortização e outras margens;

8 - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, para posterior aprovação pelo Conselho Administrativo;

9 - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos;

11 - Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo, desde que aprovado pelo Conselho Administrativo;

12 - Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos e encaminhar ao Conselho Administrativo para análise e deliberação final;

13 - Zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência.