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Informativo
08/07/2022

Informativo para o RPPS

A Secretaria de Previdência Social e a Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social realizam mensalmente o informativo “Acontece na SRRPS”. O material foi criado com a finalidade de atualizar gestores, conselheiros, servidores e demais profissionais que atuam no segmento dos Regimes Próprios de Previdência Social.

A 22ª edição do “Acontece na SRRPS”, referente ao mês de junho, traz informações sobre a Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, o novo DIPR Web, a Copajure: Tema 692 do STJ – Devolução dos valores de benefícios concedidos por tutela posteriormente revogada, a Taxa de Administração na Portaria MTP nº 1.467, e a Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios – Apeprev promove as reuniões ordinárias do CNRPPS e do Conaprev, que serão realizadas em Curitiba/PR.



03/jun - Oficio Circular SEI n° 37/2022/MTP que aprova nova versão do Comprev (versão 2.9.1): restrição de acesso e suspenção temporárias dos recursos da compensação previstas no Decreto n° 10.188, de 2019;

06/jun - Portaria MTP n° 1.467, de 02/06/2022, que consolida e incorpora em um só texto 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência sobre parâmetros gerais de organização e funcionamento dos RPPS e os atualiza em face da EC n° 103/2019;

23/jun - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon recebeu o certificado de nível IV do Pró-Gestão;

23/jun - Nota Técnica SEI n° 185/2022/MTP; Os RPPS e a aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória a magistrados e membros do Ministério Público;

01/jul - Portaria MIP N° 1.837, de 30 de junho de 2022, altera a Portaria MTP n° 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhado para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que, na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do $ 49 do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.

 

Saiba mais, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-no-servico-publico/acontece-na-srpps/acontece-na-srpps

Fonte: Administrativo