O comprovante de rendimento pago e de imposto sobre a renda retido na fonte, para declaração de imposto de renda referente ao exercício de 2021 já está disponível no Portal do Segurado no site da Maringá Previdência. Para acessá-lo basta inserir a chave de acesso e a senha, em seguida clicar sobre o comprovante de rendimento.
Atenção para as seguintes orientações:
- Beneficiários aposentados e pensionistas com mais de um benefício (duas matrículas) terão apenas um comprovante, visto que o sistema consolida os rendimentos pelo número de cadastro de pessoa física (CPF);
- Os segurados aposentados em 2021 deverão solicitar o comprovante também na Secretaria de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Maringá e Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
- Se houve retenção do imposto sobre a renda de seu benefício, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021, deverá declarar na DIRF 2022. A obrigatoriedade inclui os beneficiários que requereram isenção de IR por moléstia grave e os beneficiários que completaram idade de 65 anos;
- Os pensionistas, mesmo sem retenção, que possuem outra renda que somada ao benefício de pensão ultrapasse R$ 1.903,98, devem declarar;
- Os segurados que receberam parcelas da ação Trimestralidade devem declarar.