Informamos que a partir de janeiro de 2021 retornaremos com a comprovação anual de vida, no mês de aniversário, por parte dos aposentados e pensionistas, cujos benefícios previdenciários são geridos pela Maringá Previdência.
Publicamos a portaria n.º 009/2021 que estabelece medidas gerenciais quanto ao procedimento, as quais se destacam:
1- Possibilidade de realizar a comprovação de vida de forma online, durante o estado de emergência para enfrentamento da COVID-19, através do Portal do Segurado, link: http://portalmaringa.actuary.com.br/login.php.
2-Os beneficiários que não residem em Maringá, e optarem pelo recadastramento via postal devem encaminhar por meio digital, WhatsApp 3220-7728 ou e-mail fopa@maringaprevidencia.com.br, uma foto atualizada da face.
3-Para os pensionistas será obrigatório apresentar Declaração de Estado Civil e União Estável (exceto para menores), conforme o Anexo II da portaria, devidamente preenchida, assinada pelo beneficiário e assinada por 03 (três) testemunhas identificadas pelo Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos comprovantes de endereço.
4-O responsável por beneficiário que se encontra internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), poderá apresentar uma declaração médica atestando a internação do paciente naquela data.
5-O recadastramento dos beneficiários que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício deve ser realizado ainda no ano da concessão, para que não tenham o benefício suspenso.
A comprovação de vida é obrigatória, o beneficiário que não realizar no mês de aniversário terá o pagamento suspenso. Publicaremos mensalmente, no site da Maringá Previdência, em recadastramento, a relação de beneficiários com pendência na efetuação da comprovação de vida. A Maringá Previdência não enviará correspondência nem efetuará telefonemas para os que não realizarem.
Acesse a portaria de regulamentação, o Formulário de Recadastramento Anual, que deverá ser impresso, preenchido e assinado pelos beneficiários que residem em outros estados/países; bem como a Declaração de Estado Cível e União Estável, documento obrigatório para pensionistas no link:
http://www.maringaprevidencia.com.br/previdencia/4.
Confira também o passo a passo para realização do recadastramento online.