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Procedimentos
05/06/2020

Informação aos segurados sobre o auxílio emergencial do Governo Federal

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) em conjunto com a Corregedoria Geral da União realizou um levantamento de servidores municipais, aposentados e pensionistas que receberam irregularmente o benefício do auxílio emergencial.

 

Esse benefício tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto nº 10.316/2020, portanto é vedado o recebimento por servidores ativos, aposentados e pensionistas.

 

Os beneficiários que tiveram seus CPFs identificados na lista do auxílio emergencial e que suspeitem que seus dados foram indevidamente utilizados por terceiros, devem fazer a consulta no site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Na mencionada página informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Uma vez confirmado o uso irregular dos dados do agente público formalize um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Federal, que em Maringá situa-se na Avenida José Alves Nendo, 1309, Jardim Aclimação, horário de atendimento das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30 e na sequência deverá registrar a denúncia no sistema Fala.Br   https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f    (faça upload do BO) ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.

 

Por outro lado, no caso de ter recebido, de alguma forma, o valor indevidamente, deve acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao  onde está disponível os procedimentos para a devolução do auxílio emergencial. Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do Beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer Banco”. Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”; Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do Beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”. De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos tais como via internet, terminais de autoatendimento, e guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil, só pode ser para via canais e agências do próprio Banco. 'CPF do Beneficiário: 999.XXX.ZZZ-YY Verificação de robô: 'click' eu não sou robô

3. Emitir GRU:observe que, caso o agente público tiver recebido a primeira parcela do auxílio, e no momento da emissão da GRU constatar que automaticamente foi informado o 

valor de duas parcelas, orientamos aguardar o recebimento da segunda parcela para que efetue o recolhimento integral. Importante: De posse da GRU é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos, tais como via internet, terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências. Lembra-se que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser paga via canais e agências do próprio Banco.

 

Alertamos que é necessário atualizar o Cadastro Único do Governo (CadUnico) junto ao Município onde você fez o seu cadastro - Centro de Referência de Assistência Social-CRAS), visando evitar futuros problemas. Atualize sua renda, dependentes, endereço, meios de contato e demais informações julgadas pertinentes. Muitos casos de recebimento indevido se deu pela desatualização dos dados cadastrais na CadUnico, o que motivou a criação de contas digitais e o depósito do valor, após a análise feita pelo Ministério da Cidadania.

 

Se o beneficiário quer contestar o resultado da análise do auxílio emergencial. Acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/contestar-o-resultado-do-auxilio-emergencial-coronavirus-covid-19.

 

Para situações diversas sobre o auxílio emergencial também pode-se acessar o “Fale Conosco” da Caixa por meio do endereço http://fale-conosco.caixa.gov.br/wps/portal/faleconosco. Nesse site o cidadão poderá tirar dúvidas, fazer reclamações, sugestões e elogios.

 

Destacamos ainda, que as dúvidas e problemas encontrados para regularização da situação do agente público devem ser registradas no canal de ouvidoria do Ministério da Cidadania (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f)

 

 

Os que receberam ofício da Maringá Previdência deverão agendar atendimento por meio do telefone 44-3220-7700, para que possam ser orientados em como proceder.

 

 

 

 

CINTHIA SOARES AMBONI

DIRETORA SUPERINTENDENTE

Fonte: Administrativo