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Medidas contra o coronavírus
18/06/2020

Por conta do COVID-19, novo decreto é publicado

Devido ao aumento de casos confirmados de coronavírus, assim como da taxa de ocupação dos leitos de UTI, que apontam uma situação de alerta e risco, o decreto n°862/2020 implantado terça, 16, suspende e restringe atividades.

Então, visando aumentar a taxa de isolamento e evitar aglomerações, bares tiveram suas atividades suspensas por 7 dias, a partir de quinta 18. Proprietários de chácaras de lazer ou campos de futebol que alugarem o local para festas, eventos ou práticas esportivas estarão sujeitos a multa de R$ 10 mil.  Assim como os ônibus de transporte público só poderão circular apenas com passageiros sentados, dentre as medidas de distanciamento. Por fim, casas noturnas, pubs, lounges, cinemas, tabacarias, clubes e associações recreativas seguem com as atividades suspensas por tempo indeterminado.

Ressaltamos que, no artigo 14 do decreto 637, publicado no Órgão Oficial no dia 8 de maio, em caso de agravamento da situação e os indicadores de risco alcançarem estágio de alerta, é previsto gatilho automático de paralisação de atividade ou lockdown.

 

Fonte: Prefeitura de Maringá