I. recadastramento (prova de vida) presencial, domiciliar e via postal;
II. bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização de recadastramento aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior, referentes ao meses de fevereiro a junho de 2020.
I. o atendimento presencial será de 1 (uma) pessoa por vez de acordo com a ordem de chegada, serão distribuídas senhas para controle;
II. o atendimento e as mesas de trabalho serão organizados mantendo-se distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
III. recomenda-se veementemente que pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, por fazerem parte do grupo de alto risco, abstenham-se de frequentar a sede pedindo auxilio por nossos canais de atendimento: telefone, whasapp e e-mail;
IV. proibir aglomerações de servidores na copa, banheiros, corredores e hall de
entrada, devendo cada servidor permanecer no seu respectivo local de trabalho;
V. é obrigatório o uso de máscaras e o uso de álcool em gel.