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Informativo
21/05/2019

Profissão de cuidador passa por aprovação do governo

Em 2019 a ocupação de cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras pode se tornar uma profissão regulamentada. No começo do mês, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/2016, que regulamenta tal profissão passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após receber voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas, a lei segue para o Plenário.

Será exigido dos futuros profissionais ensino fundamental completo, cursos profissionalizantes da área e atestado de aptidão física e mental. A lei 11/2016 também determina idade mínima de 18 anos e antecedentes criminais favoráveis, como uma precaução a possíveis casos de abuso e maus-tratos.

O dever do cuidador não será restringido apenas à saúde básica e higiene do paciente. O profissional deverá zelar pelo bem-estar mental, sendo responsável pela educação, cultura e recreação do indivíduo que necessita de assistência. Entretanto, o regulamento aponta que cuidadores não possuirão licença médica, portanto estão proibidos de aplicar qualquer medicação, exceto por aquelas que sejam de uso oral e prescrito por médicos.

A atuação, por sua vez, se dará na residência do paciente, instituições ou comunidades. Se contratado através de agência, o contrato será regido pelas normas da empresa, entretanto se contratado por pessoa física, o cuidador estará sobre as regras aplicadas aos empregados domésticos.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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