Assistente Virtual Assistente Virtual
Informativo
19/02/2019

Imposto de Renda

A partir do dia 1° de março, disponibilizaremos os comprovantes de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda, retidos na fonte, para declaração de imposto de renda em 2019.

É possível ter acesso ao comprovante através do portal do segurado no site da Maringá Previdência. Basta inserir a chave de acesso e a senha, em seguida clicar sobre o comprovante de rendimento. Há também a possibilidade de comparecer a sede da Maringá Previdência e solicitar o comprovante.

Fique atento:

É preciso requisitar a ficha financeira de 2018 caso o beneficiário tenha plano de saúde UNIMED ou queira declarar gastos com o SAMA;

Aqueles com mais de um benefício receberão apenas um comprovante, uma vez que o sistema reconhece a pessoa física;

Os segurados aposentados em 2018 deverão solicitar o comprovante também no departamento de recursos humanos da prefeitura;

Se houve retenção do imposto sobre a renda de seu benefício, ainda que em um único mês do ano-calendário 2018, deverá declarar na DIRF 2019. A obrigatoriedade inclui os beneficiários que requereram isenção de IR por moléstia grave e os beneficiários que completaram idade de 65 anos;

Os pensionistas, mesmo sem retenção, que possuem outra renda devem declarar;

Os segurados que receberam parcelas da ação Trimestralidade devem declarar.

Fonte: Assessoria de Imprensa