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Portal do Envelhecimento
15/10/2018

Velhice e autonomia da vontade: Direitos humanos fundamentais

O envelhecimento pode ser caracterizado como sendo um processo dinâmico e progressivo com diversas e significativas modificações morfológicas, funcionais, bioquímicas e psicológicas. Tais modificações podem acarretar uma perda da capacidade de adaptação do indivíduo ao meio ambiente, ocasionando uma maior vulnerabilidade e uma incidência maior de processos patológicos que terminam por levá-lo à morte.

Expectativa de vida saudável é uma expressão geralmente usada como sinônimo de “expectativa de vida sem incapacidades físicas ou mentais”. Enquanto a expectativa de vida ao nascer permanece uma medida importante do envelhecimento da população, o tempo de vida que as pessoas podem esperar viver sem precisar de cuidados especiais é extremamente importante para uma população em processo de envelhecimento.

À medida que um indivíduo envelhece, sua qualidade de vida é fortemente determinada por sua habilidade de manter autonomia e independência. Muitas tarefas do cotidiano, consideradas banais e, portanto, de fácil execução, vão paulatinamente e muitas vezes de forma imperceptível, tornando-se cada vez mais difíceis de serem realizadas, até que o indivíduo percebe que já depende de outra pessoa para se vestir, comer, tomar banho, por exemplo.

Na velhice, esse processo de dependência pode estar associado por conta do natural processo fisiológico do envelhecimento, e se manifesta, com maior intensidade e frequência, pela ocorrência de doenças (tais como patologias cardíacas, déficit visual ou auditivo, neoplasias, demências, etc.) e condições adversas, tais como pobreza, fome, maus tratos, abandono, existindo diversos graus de dependência (baixo, médio ou alto) dependendo do nível de necessidade diária de auxílio intensivo por parte de cuidadores (1).

O impacto da diminuição da capacidade funcional dos idosos na assistência à saúde levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a elaborar uma Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – denominada de CIF(2) – que procura verificar a relação doença/desordem nas funções do organismo e o impacto desta no desempenho das atividades dos indivíduos e participação na sociedade, numa abordagem biopsicossocial. A CIF adota o modelo multidirecional que inclui os fatores ambientais e pessoais como determinantes da funcionalidade, da incapacidade e da saúde. A partir dessa avaliação funcional, ou seja, das limitações apresentadas, fica evidente um grau de dependência segundo o qual o idoso é classificado como independente ou dependente, determinando os tipos de cuidados que se farão necessários.

Mas pode ocorrer em um momento em que esta autonomia da vontade fique muito comprometida. A pessoa que não consegue expressar mais sua vontade, nem fazer escolhas, nem praticar atos da vida civil. E dependendo do grau, não como forma de lhe tolher o seu direito, mas como forma de proteção, surge a necessidade de se pensar no caminho do processo de curatela. Ou temos outras alternativas de apoio para tal finalidade?

 

Texto original: https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/velhice-e-autonomia-da-vontade-direitos-humanos-fundamentais/


Fonte: https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/velhice-e-autonomia-da-vontade-direitos-humanos-fundamentais/