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Pagamento
27/09/2018

Informações sobre o salário

A Maringá Previdência licitou em conjunto com a Prefeitura de Maringá contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários para pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares dos servidores. A licitação ocorreu de forma transparente, todas as instituições foram convidadas para uma Audiência na qual apresentamos minuciosamente o edital.  O único banco que apresentou proposta foi o Santander, o qual passou  a gerenciar as contas salários a partir da folha de setembro.

Informamos que é direito dos aposentados e pensionistas que optarem pela conversão da conta-salário em conta-corrente uma cesta de serviços, isenta de cobrança, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo, nos termos da Resolução 3.919/2010 do BACEN e suas alterações:

a) fornecimento de cartão com função débito;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato;

h) compensação de cheques;

i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e

j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

• Conta de depósitos de poupança:

a) fornecimento de cartão com função movimentação;

b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea 'a', exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;

d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;

e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;

f) realização de consultas mediante utilização da internet;

g) fornecimento do extrato; e

h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

– Para os casos em que o servidor optar pela cesta de serviços prevista acima, a CONTRATADA deverá fornecer até 03 (três) TEDs para outras instituições financeiras, sem cobrança de tarifa, nos casos de depósitos feitos pela folha de pagamento.

Informamos também que é direito dos beneficiários realizar a portabilidade bancária. Orientamos optar após analisar qual a opção mais vantajosa.

 

Dúvidas entrar em contato no telefone: (44) 3220-7700.

Fonte: Folha de pagamento