A Maringá Previdência licitou em conjunto com a Prefeitura de Maringá contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários para pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares dos servidores. A licitação ocorreu de forma transparente, todas as instituições foram convidadas para uma Audiência na qual apresentamos minuciosamente o edital. O único banco que apresentou proposta foi o Santander, o qual passa a gerenciar as contas salários a partir da folha de setembro.
Para isso, todos os beneficiários deverão comparecer, entre os dias 22/08/2018 a 14/09/2018, das 8 às 17 horas, no endereço: Avenida XV de Novembro, 678 (Em frente à prefeitura)
E portando os seguintes documentos:
- RG ou CNH (cópia frente e verso)
- CPF (cópia frente e verso, caso não conste o número no RG ou CNH)
- Comprovante de endereço com prazo inferior a 60 dias da data de vencimento (conta de luz, água, gás, telefone, IPTU ou fatura de TV a cabo – cópia frente e verso)
- Se casado (a), deverá informar nome completo do cônjuge, número do CPF, data de nascimento e de casamento.
Informamos que é direito dos aposentados e pensionistas que optarem pela conversão da conta-salário em conta-corrente uma cesta de serviços, isenta de cobrança, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo, nos termos da Resolução 3.919/2010 do BACEN e suas alterações:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
• Conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea 'a', exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato; e
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
– Para os casos em que o servidor optar pela cesta de serviços prevista acima, a CONTRATADA deverá fornecer até 03 (três) TEDs para outras instituições financeiras, sem cobrança de tarifa, nos casos de depósitos feitos pela folha de pagamento.
É direito dos beneficiários realizar a portabilidade bancária. Orientamos optar após ouvir a proposta do Santander e analisar qual a opção mais vantajosa.
Aos aposentados que moram em outras localidades, aguardar por orientação.
Dúvidas entrar em contato no telefone: (44) 3220-7700.
Fonte: Gerência de Administração