Informamos que estão suspensos os benefícios dos aposentados e pensionistas, listados a seguir, a partir de novembro por não comparecerem ao recadastramento anual obrigatório previsto no o art. 6º, IV da Lei Federal 9717/1998 e no decreto 857/2009 que regulamenta a Lei Complementar 749/2008:
- Donizete Guilherme de Oliveira
- Oscar Vitor Sobrinho
Os benefícios serão pagos imediatamente após o comparecimento para prova de vida e atualização de endereço nesta Autarquia.
Fonte: Coordenadoria de Folha de Pagamento