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Ausência de recadastramento anual
22/11/2016

IMPORTANTE: SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO

Informamos que estão suspensos os benefícios dos aposentados e pensionistas, listados a seguir, a partir de novembro por não comparecerem ao recadastramento anual obrigatório previsto no o art. 6º, IV da Lei Federal 9717/1998 e no decreto 857/2009 que regulamenta a Lei Complementar 749/2008:

- Donizete Guilherme de Oliveira

- Oscar Vitor Sobrinho

Os benefícios serão pagos imediatamente após o comparecimento para prova de vida e atualização de endereço nesta Autarquia. 

Fonte: Coordenadoria de Folha de Pagamento