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30/05/2016

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

Informamos que, após o Censo Cadastral, o recadastramento anual obrigatório, como de costume, deverá ser realizado no mês de aniversário dos aposentados e pensionistas já a partir de janeiro de 2016. 

Salientamos que  o não recadastramento implica em bloqueio do benefício até a regularização e que vários beneficiários já estão em atraso.

Fonte: Folha de Pagamento