Informamos que, após o Censo Cadastral, o recadastramento anual obrigatório, como de costume, deverá ser realizado no mês de aniversário dos aposentados e pensionistas já a partir de janeiro de 2016.
Salientamos que o não recadastramento implica em bloqueio do benefício até a regularização e que vários beneficiários já estão em atraso.
Fonte: Folha de Pagamento