A coordenadoria de folha de pagamento da Maringá Previdência informa que, de acordo com a lei 9987/2015, concedeu reajuste salarial aos aposentados e pensionistas de 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento), retroativo a 1º de março de 2015.
Desta forma, nos demonstrativos de pagamento do mês de abril, os beneficiários observarão o valor do provento reajustado e a diferença de pagamento do mês anterior.
Quanto aos aposentados a partir do dia 1º de abril, receberão a diferença na folha de rescisão paga pela prefeitura.
Já os aposentados e pensionistas que recebem salário mínimo federal não terão alteração salarial, já que a data base de reajuste é o mês de janeiro.
Fonte: Folha de pagamento