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Isentos de pagar o IPTU tem até quinta-feira para requerer desconto
21/01/2015

Isentos de pagar o IPTU tem até quinta-feira para requerer desconto

Aposentados, pensionistas, pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se enquadram na legislação que assegura a isenção do IPTU tem até quinta-feira (22) para garantirem descontos nas demais taxas de serviços públicos que são cobradas. O requerimento de isenção deve ser feito na Praça de Atendimento do Paço Municipal entre às 9 e 17 horas.

    Para terem 15% de desconto à vista nessas taxas, o prazo para protocolar o pedido de isenção termina no dia 22 de janeiro. Após essa data, os contribuintes que fizerem o pedido de isenção entre os dias 23 de janeiro e 12 de fevereiro terão 10% de desconto no pagamento à vista. Os descontos serão concedidos somente se os pedidos forem aceitos. A partir do dia 13 de fevereiro, o contribuinte não terá desconto nos valores das taxas, sendo o dia 31 de março o prazo máximo para pedido de isenção do IPTU. 

    A população que não se enquadra na isenção do IPTU tem até quinta-feira para pagar o imposto com 15% de desconto à vista. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, em 12 vezes, também tem prazo para pagar a primeira parcela neste dia 22 de janeiro.

    As guias do IPTU foram entregues desde o início de janeiro pelos Correios. O contribuinte pode também optar em imprimir a guia no site da Prefeitura no endereço www.maringa.pr.gov.br na opção “Serviços”, clicando em “Tributos Municipais”, depois “Emissão de Carnê 2015”, ler e concordar com as orientações, informar o número de cadastro imobiliário, confirmar as informações do cadastro e solicitar impressão da guia.

Requisistos necessários para a isenção:

1. Ser o proprietário do imóvel;
2. Possuir uma única propriedade imóvel no território municipal;
3. Residir no imóvel;
4. A renda familiar mensal (de todos os moradores do  imóvel, exceto os não familiares),  incluindo  alugueis NÃO deve ultrapassar 03 salários mínimos;
5. A área construída sobre o imóvel NÃO deve ultrapassar:
a) 150m², se for de alvenaria;
b) 200m², se for de madeira;
c) 200m², se  for  de  construção mista (alvenaria e  madeira),  com  área  construída  em  alvenaria  NÃO   superior a 150m².
6. O imóvel não pode estar sendo tributado com o IPTU Progressivo no Tempo.

Documentos necessários (Fotocópias)
1. Espelho da Guia de Recolhimento do IPTU ou do Cadastro Imobiliário;
2. RG e CPF do proprietário;
3. Certidão de Óbito e Certidão de Casamento, no caso de pensão por morte e  o  imóvel  ainda  estiver  em     nome do(a) falecido(a);
4. Atestado de deficiência,  emitido  por  órgão  competente  do Município, quando for o caso;
5. Comprovante(s) de renda de todos os moradores do imóvel, exceto os não familiares;
6. CTPS (Carteira de Trabalho), no caso de pessoas desempregadas;
7. Contrato ou recibo de aluguel, caso haja mais de uma residência no imóvel e esteja alugada a terceiros;
8. Conta de água recente (até 90 dias da data de emissão);
9. Conta de luz recente (até 90 dias da data de emissão);
10. Conta de telefone recente (até 90 dias da data de emissão);
11. Comprovante de taxa de condomínio recente (até 90 dias da emissão), se for o caso;
12. Declaração de renda (fornecida na Recepção  da  Praça  de  Atendimento),  em  caso  de  morador  que       trabalhe sem registro em CTPS;
13. Declaração de ausência de renda  (fornecida  na  Recepção  da  Praça  de Atendimento),  em  caso  de morador que não possua qualquer vínculo empregatício e nem mesmo CTPS.

Prazos para protocolar o pedido de isenção

-Até o dia 22/01/2015 se o pedido de isenção do IPTU for aceito o contribuinte tem 15% de desconto à vista;

-Entre os dias 23/01/2015 e 12/02/2015  se o pedido de isenção do IPTU for aceito o contribuinte tem 10% de desconto à vista;

-Entre os dias 13/02/2015 e 31/03/2015  se o pedido de isenção do IPTU for aceito o contribuinte não terá direito a desconto para pagamento à vista
-31/03/2015 Prazo final para o pedido de isenção

Fonte: Secretaria de Comunicação