No processo de envelhecimento os idosos tornam-se vulneráveis a doenças que os impossibilitam de responderem por seus atos conscientemente e por isso se faz necessário à interdição.
De acordo com o código civil brasileiro, a curatela é um instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses do outro que se encontra incapaz de fazê-lo. Estão sujeitos a curatela:
Art. 1767
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.
A interdição pode ser promovida pelos pais ou tutores, pelo cônjuge ou qualquer parente e pelo ministério público.
No entanto, interditar pai, mãe ou esposo é um processo difícil, pois envolve fatores emocionais, a decisão deve ser tomada com muito cautela. Quando há no lar alguém que necessita de cuidados especiais é importante que os familiares se reúnam, analisam as reais dificuldades do idoso, observando as mudanças que ocorrem continuamente, principalmente quando este está acometido por uma doença degenerativa.
Conhecer as reais dificuldades do idoso, designar um curador e apoiar ambos é um gesto de reconhecimento, de zelo e amor.
Fonte: Elisangela Candil