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Informativo
22/07/2013

Governo institui Observatório Nacional do Idoso

O Observatório Nacional da Pessoa Idosa é uma iniciativa da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde Jorge Careli, da Escola Nacional de Saúde Pública - Fundação Oswaldo Cruz.
Constitui-se em um dispositivo de observação, acompanhamento e análises das políticas e estratégias de ação de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
O Observatório funcionará como um espaço permanente e interativo de intercâmbio de informações entre as equipes dos Centros de Atenção e Prevenção a Violência contra a Pessoa Idosa e demais usuários.
Atualmente, estão em funcionamento 18 Centros no país desenvolvendo diversas atividades de atenção aos idosos em situação de violência contra o idoso.
Os Centros de Atenção e Prevenção a Violência contra a Pessoa Idosa são serviços de prevenção e apoio a idosos vítimas de violência e maus-tratos. Esses Centros constituem-se como uma das estratégias de ação prevista no Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa (2007-2010), da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH, através da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.

O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa é resultado do esforço conjunto do Governo Federal, Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos (CNDI) e dos movimentos sociais. Pretende estabelecer as estratégias de ação, planejamento, organização, controle, acompanhamento e avaliação de todas as etapas da execução das ações de prevenção e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
O Plano constitui-se como um instrumento que reforça os objetivos de implementar a Política de Promoção e Defesa dos Direitos aos segmentos da população idosa do Brasil. Busca-se efetivar, em todos os níveis, mecanismos e instrumentos institucionais que viabilizem o entendimento, o conhecimento e o cumprimento de política de garantia dos direitos. O objetivo do Plano, em suma, é promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do Idoso (lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003) e do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (ONU/2002), que tratem do enfrentamento da exclusão social e de todas as formas de violência contra esse grupo social.
No cumprimento do papel que lhe cabe como gestor federal da Política Nacional dos Direitos Humanos, a Subsecretaria de Direitos Humanos (SDH/SG/PR) está empenhada em apoiar mudanças capazes de promover o efetivo respeito dos direitos fundamentais por meio de ações conjuntas do governo e da sociedade.
Passados mais de 20 anos da realização da I Assembléia Mundial do Envelhecimento, a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou, de 08 a 12 de abril de 2002, em Madri, a II Assembléia Mundial do Envelhecimento, na qual foi aprovado o Plano Internacional sobre o Envelhecimento 2002. Tanto no primeiro como no segundo evento foi destacada como prioritária a aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como a necessidade de inclusão do idoso na vida social, cultural, econômica e política das sociedades.
No Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano de 2005, havia mais de 18 milhões de idosos, definidos como população de 60 anos e mais de idade. Esse número de idosos já corresponde a quase 10% da população brasileira.
Esse dado é altamente relevante porquanto a mudança na distribuição etária de um país altera o perfil das políticas sociais, exigindo estratégias e implementação de benefícios, serviços, programas e projetos relacionados à promoção dos direitos humanos dos idosos, notadamente quando se tem em vista que significativa parcela desse segmento encontra-se em situação de abandono ou sendo vítima de maus-tratos praticados na maioria das vezes pelos seus próprios familiares. As vítimas preferenciais são as mulheres idosas em razão da histórica marginalização a qual este grupo social está submetido.
Para que esse processo de informação e de ações dissemine-se pela sociedade, torna-se necessário explicar às comunidades e os agentes públicos o papel das instituições que possuem a responsabilidade de proteger as pessoas idosas e estimular as autoridades responsáveis por essas instituições a agir adequadamente, de maneira que os cidadãos não tenham medo de denunciar qualquer situação de violência ou maus-tratos praticados contra o idoso.

Fonte: www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/observatorio/index.php