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5º Conferência Municipal da Mulher
17/06/2013

Conferência Municipal da Mulher e o Direito da Mulher Idosa

Nos dias 14 e 15 de junho de 2013 ocorreu em Maringá a 5º Conferência Municipal da Mulher. Seus resultados serão levados às conferências Estadual e Nacional em 2015.

Logo na abertura do evento uma palestra proferida pela doutora Isadora Vier Machado chamou a atenção pela clareza e profundidade com que tratou a aplicabilidade da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

Os números impressionam. Em 2013 a Delegacia da Mulher havia registrado, até aquele momento, 1522 atendimentos, aberto 423 inquéritos, recebido 415 denúncias de lesão corporal e 52 de estupro!

O Centro de Referência da Mulher de Maringá – CRAMM realizou 602 atendimentos, e a casa Lar, 19. Ambos são mantidos pela Secretaria da Mulher de Maringá.

Mas o que esses números têm a ver com a palestra? Ora, embora as leis vigentes em nosso país prometessem garantir a proteção de todo e qualquer cidadão em situação de risco, foi apenas com a Promulgação da Lei Maria da Penha que nós mulheres passamos a receber um atendimento especializado, maior atenção nos casos de violência doméstica e garantias de proteção, como por exemplo, com as medidas protetivas que mantém o agressor a certa distância, com o fito de impedir novos ataques. Ainda é pouco, sabemos, mas é um grande passo para que tenhamos enfim assegurada nossa dignidade e cidadania.

No entanto, o que me interessa neste momento, é marcar uma situação mais específica, muito debatida na Conferência, a saber, as violências verbais, psicológicas e patrimoniais sofridas por muitas e muitas mulheres em nosso país e em nossa cidade.

Em geral, quando falamos de violência, nos vem à cabeça, marcas corporais, hematomas e parece que esse tipo de situação só se confirma quando o agressor parte para a violência física ou sexual. Mas não é só isso.

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º tipifica algumas das violências sofridas pelas mulheres:

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Portanto, o que vemos é uma amplitude de situações em que a mulher é colocada em situação de risco. Mas como se defender e a quem recorrer?

Existe em Maringá uma rede de apoio formada por órgãos da Saúde, Secretaria da Mulher e Polícia, que fornecerá toda a estrutura para a mulher exposta à situação de risco. Mas o primeiro passo, muitas vezes, será da mulher ao procurar essa ajuda.

Agora, a questão que me perseguiu durante toda a Conferência, é como auxiliar a mulher idosa a buscar essa ajuda, quando ela, o que me parece mais comum, sofrer violência verbal, psicológica e/ou patrimonial entre outras?

A velhice encerra em si mesma uma situação de fragilidade. Não raros são os casos de saúde abalada (física e psicológica), de precários recursos financeiros, de inacessibilidade ao atendimento médico e hospitalar, entre outros. E, infelizmente, em muitos casos, tudo isso cercado por uma família desestruturada.

Assim, muitas vezes a idosa se vê responsável por sua família, ainda que não seja seu desejo. Cabe a ela cuidar dos netos, da casa e oferecer, ainda, suporte financeiro. Esses são apenas alguns exemplos de violência “velada” a que estão expostas. Quando se recusam, recebem em troca todo o tipo de ofensas (violência verbal e psicológica) e/ ou, nos casos mais extremos, violência física.

Outro caso bastante comum é o de violência patrimonial, quando membros da própria família da idosa se sentem “donos” de sua aposentadoria ou pensão, deixando a verdadeira possuidora do benefício em situação precária, quando não de miséria. Na maioria das vezes essa violência se apresenta quando, por não saber utilizar os recursos de um caixa eletrônico, a idosa recebe ajuda de um familiar para receber sua aposentadoria. No entanto, o parente se apodera de seu dinheiro deixando a idosa sem nada ou com muito pouco.

Casos como esse são os que mais são registrados na Delegacia da Mulher, quando envolvem violência contra idosos.

Mas por que ainda não são tão divulgados? Porque muitas mulheres ainda sentem medo e vergonha de se exporem; porque não se sentem à vontade em contar suas histórias; porque não crêem encontrar o apoio que buscam; porque temem perder os vínculos há muito construídos. São inúmeros os motivos para que não haja denúncias. Ainda assim, estudos já apontam que a maior parte da violência sofrida por idosas e idosos, acontece dentro de casa, no mais das vezes, infligida pelos parentes.

Temos que nos atentar mais e mais para essa situação. Oferecer apoio, informação, proteção e indicar meios que possibilitem aos idosos de ambos os sexos, meios de se proteger e de fazer valer seus direitos.

Buscar ajuda é imprescindível. Saber que não se está sozinho e que haverá meios para que se faça a devida justiça estimula a denúncia. Mas é preciso, antes de tudo, trabalhar a valorização da pessoa idosa, construindo para ela uma rede de apoio psicológico, físico, jurídico, ambiental, sócio-cultural, etc., para que nossos idosos não se sintam à margem da sociedade, nem se creiam excluídos.

Para isso é preciso participação e disposição de todos. Em Conferências como a ocorrida neste fim de semana e em quaisquer espaços em que se discuta o direito da mulher, da idosa, do ser humano.

 

A Maringá Previdência busca, juntamente com outros órgãos, esclarecer e oferecer apoio ao idoso, publicando em seu site, notícias e os principais direitos conquistado por esta parcela da sociedade, através da Lei 10.741/2003, o Estatuto do Idoso.

Fonte: Tatiane Gonçalves Damasceno

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