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Série Direito dos Idosos
23/04/2013

Direito a Habitação

O capitulo IX do Estatuto do Idoso trata do direito a habitação. O idoso tem direito a habitação digna junto à família, em uma instituição pública ou privada, ainda pode optar por morar sozinho.

Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos é garantido ao idosos a reserva de 3% das unidades residenciais. Para aquisição de imóveis o idoso tem direito a critérios de financiamentos compatíveis com seu rendimento.

Os idosos carentes, os quais a família também apresenta carência de recursos financeiros, tem direito de serem acolhidos por casas de repouso, asilos ou abrigos, assistidos por profissionais capacitados. Estes locais devem oferecer serviços de qualidade, adaptados as suas necessidades e, também, atividades esportivas, de cultura e lazer, além de um espaço adequado para visitação.  

As casas de repouso particulares devem fornecer um contrato onde esteja discriminado o tipo de assistência prestada e o valor. O contrato deve ser assinado pelo idoso, para que ninguém desrespeite seu direito de optar ou não pelo internamento, ao menos que este esteja incapaz de manifestar sua vontade.

As entidades filantrópicas, ao acolher idosos, podem cobrar até 70% do valor de seus benefícios. Há ainda entidades que são mantidas unicamente pelo poder público ou parcerias.

Os idosos que não dispõem de condições para permanecer na família, seja por maus tratos, abusos ou outras formas de violência devem ser encaminhados ao Conselho Municipal do Direito aos Idosos, Ministério Público ou Poder Judiciário. 

 

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Rua Joubert de Carvalho, 127

Fone: 3221-6434

 

Ministério Público do Paraná

R. Arthur Thomas, 575 – Centro - Maringá

Fone:  3226-0484

 

Fonte: departamento administrativo