O art. 39 do Estatuto do Idoso garante o direito ao transporte gratuito a partir dos 65 anos. Para extensão da gratuidade aos que tem entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Para usufruir do benefício, basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.
Nos veículos de transporte coletivo, devem ser reservados 10% dos assentos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
Quanto ao transporte interestadual, as empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Ao exceder essas vagas, é garantido o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.
Para adquirir a passagem o idoso deve solicitá-la nos guichês das empresas com antecedência de três horas em relação ao horário de viagem. As passagens com 50% de desconto devem ser solicitadas com antecedência de seis horas, para viagens com distância até 500 km, e doze horas para viagens com distância acima de 500 km.
Ao idoso é assegurado ainda a reserva de 5% das vagas de estacionamento público e privado, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade.
Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o PROCON, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
Fonte: departamento administrativo