A Maringá Previdência comunica a todos os servidores públicos municipais estatutários, que no período de 28/01/13 à 15/02/13, estarão abertas as inscrições para as eleições dos membros dos Conselhos Fiscal e de Administração desta Autarquia, para a gestão 2013/2016.
O regulamento da eleição esta disponível abaixo.
Informações complementares no telefone 3220-7700.
RESOLUÇÃO 01/2012-CA
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2012, em atenção aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 749, de 17 de dezembro de 2008,
R E S O L V E:
I - Aprovar o Regulamento da Eleição para a escolha dos representantes dos Servidores Públicos Municipais para os Conselhos de Administração e Fiscal da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, para a gestão 2013/2016, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, na forma de Anexos I a VII.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, 27 de dezembro de 2012.
Damaris Gonçalves Josepetti
Presidente do Conselho de Administração
ANEXO I
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA
Art. 1º - A eleição para a escolha dos representantes dos Servidores Públicos Municipais nos Conselhos de Administração e Fiscal da MARINGÁ PREVIDÊNCIA – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá obedecerá ao disposto neste regulamento.
Art. 2º - O mandato dos Conselheiros indicados e eleitos para compor os Conselhos de Administração e Fiscal, observará o seguinte:
I - O mandato dos Conselheiros eleitos para compor o Conselho de Administração será de:
a) 04 (quatro) anos
II - O mandato dos Conselheiros eleitos para compor o Conselho Fiscal será de:
a) 04 (quatro) anos
§ 1º Para fins de definição dos Conselheiros que terão mandato de acordo com as alíneas acima é adotado o critério da ordem da votação.
Art. 3º - Os Cargos para a eleição são: 03 (três) representantes para o Conselho de Administração e 02 (dois) representantes para o Conselho Fiscal, sendo eleitos os mais votados e os demais serão suplentes, obedecida à ordem de votação para cada um dos Conselhos.
Art. 4º - A inscrição dos candidatos deverá ser efetuada, impreterivelmente, no período de 28 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013, das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h, na sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, à Av. Carneiro Leão, 135, Galeria do Edifício Centro Empresarial Europa, perante a Comissão Especial Eleitoral designada para a realização das eleições.
Parágrafo 1º - A inscrição dos candidatos deverá ser efetuada na Administração da MARINGÁ PREVIDÊNCIA em formulário próprio, que faz parte integrante deste Regulamento, na forma de Anexos II e III.
Parágrafo 2º - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição, cópia autenticada do documento de identidade e do comprovante de escolaridade exigido pelos artigos 15, Parágrafo único e 16 caput, da Lei Complementar nº 749/08, bem como uma declaração original de tempo de serviço expedida pelo DRH/PMM.
Art. 5º - Somente poderão candidatar-se os servidores públicos municipais efetivos, ativos ou inativos, que estejam em pleno gozo de seus direitos perante a MARINGÁ PREVIDÊNCIA e que tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Maringá.
Parágrafo único – Poderão concorrer os segurados que sejam servidores da MARINGÁ PREVIDÊNCIA.
Art. 6º - Os nomes dos candidatos inscritos serão colocados na cédula de votação em ordem definida mediante sorteio efetuado pela Comissão Especial Eleitoral, com a presença dos candidatos interessados, no dia 22 de fevereiro de 2013, às 15 horas, na sede da MARINGÁ PREVIDÊNCIA.
Parágrafo único – No caso das eleições serem realizadas com a utilização de Urnas Eletrônicas, os números dos candidatos também deverão ser sorteados, na forma deste artigo.
Art. 7º - O direito ao voto na eleição de que trata o presente Regulamento somente poderá ser exercido pelos segurados obrigatórios da MARINGÁ PREVIDÊNCIA, que estejam em pleno gozo de seus direitos perante a Autarquia.
Parágrafo único - Para votar os segurados obrigatórios deverão apresentar documento com foto à respectiva Mesa Receptora referente à sua lotação, conforme o Art. 9º.
Art. 8º - As eleições objetos deste Regulamento serão realizadas no dia 19 de março de 2013, no período das 08h às 18h.
Art. 9º - As Mesas Receptoras dos votos ficarão instaladas no Paço Municipal, Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SEMUSP), Secretaria de Saúde (SAÚDE), Hospital Municipal e UPA, SETRANS (Secretaria Municipal de Transito e Segurança), Secretaria de Educação e MARINGÁ PREVIDÊNCIA.
Art. 10 - Os candidatos efetivamente inscritos poderão indicar 01 (um) Fiscal para cada Mesa Receptora.
Parágrafo 1º - Os Fiscais designados pelos candidatos devem ser servidores municipais ocupantes de cargo efetivo ou inativos.
Parágrafo 2º - A inscrição dos Fiscais deverá ser efetuada pelos candidatos na Administração da MARINGÁ PREVIDÊNCIA em formulários próprios, que fazem parte integrante deste Regulamento, na forma de Anexos IV e V, no máximo até às 17 horas do dia 15 de março de 2013.
Art. 11º - Para a realização de seus serviços, os fiscais, designados na forma do artigo anterior, deverão portar credencial específica, que será fornecida pela Comissão Especial Eleitoral.
Art. 12º - Quaisquer impugnações por parte dos fiscais e/ou dos candidatos deverão ser efetuadas, por escrito, em formulário próprio, que faz parte integrante deste Regulamento, na forma de Anexo VI, diretamente ao respectivo Presidente da Mesa Receptora de Votos, que decidirá de imediato sobre a questão.
Parágrafo único – Eventuais recursos contra decisão de Presidente de Mesa Receptora deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral, conforme Formulário próprio, que faz parte integrante deste Regulamento, na forma de Anexo VII.
Art. 13º - No dia da realização das eleições não poderão ser feitas quaisquer tipos de propagandas por parte de candidatos ou colaboradores junto aos eleitores, nas dependências onde estiverem instaladas as Mesas Receptoras.
Art. 14º - A apuração dos votos será efetuada a partir das 18 horas do dia 19 de março de 2013, pelas próprias mesas receptoras, na sede do Paço Municipal.
Art. 15º - Serão considerados nulos os votos que escolherem mais de um candidato para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, ou que contenham rasuras que impossibilitem a sua interpretação.
Art. 16º - Serão declarados vencedores os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sendo 03 (três) membros para o Conselho de Administração e 02 (dois) membros para o Conselho Fiscal, sendo eleitos os mais votados e os demais serão suplentes, obedecida à ordem de votação para cada um dos Conselhos.
Art. 17º - Os candidatos mais votados assumirão, respectivamente, os cargos de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 18 – A posse dos membros titulares eleitos dos Conselhos de Administração e Fiscal da MARINGÁ PREVIDENCIANECIA, ocorrerá no dia 1º de abril de 2013, às 15 horas no Paço Municipal.
Parágrafo único – A posse dos membros titulares eleitos dos Conselhos de Administração e Fiscal será dada pelo Presidente da Comissão Especial Eleitoral.
Art. 19º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20º - Revogam-se as disposições em contrário.
SEDE DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA, aos 27 de dezembro de 2012.
Damaris Gonçalves Josepetti
Presidente do Conselho de Administração
ANEXO II
ELEIÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA / 2013
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PARA O
INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________
LOTAÇÃO: _____________________________________________________________
MATRÍCULA: ________________________ RG.: _______________________________
FUNÇÃO: ______________________________________________________________
ADMISSÃO: ____________________________________________________________
Maringá, ____ de ______________ de 2013.
_________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
ELEIÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA / 2013
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES PARA O
INSCRIÇÃO DE CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________
LOTAÇÃO: _____________________________________________________________
MATRÍCULA: ___________________________ RG.: ____________________________
FUNÇÃO: ______________________________________________________________
ADMISSÃO: ____________________________________________________________
Maringá, ____ de __________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
ELEIÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA / 2013
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
INSCRIÇÃO DE FISCAL
NOME DO FISCAL: ______________________________________________________
LOTAÇÃO: _____________________________________________________________
MATRÍCULA: ___________________________ RG.: ____________________________
FUNÇÃO: ______________________________________________________________
ADMISSÃO: ____________________________________________________________
CANDIDATO QUE INDICA: ________________________________________________
Maringá, ____ de ____________________ de 2013.
___________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
ELEIÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA / 2013
INSCRIÇÃO DE FISCAL
NOME DO FISCAL: ______________________________________________________
LOTAÇÃO: _____________________________________________________________
MATRÍCULA: ____________________________ RG.: ___________________________
FUNÇÃO: ______________________________________________________________
ADMISSÃO: ____________________________________________________________
CANDIDATO QUE INDICA: ________________________________________________
Maringá, ____ de _________________ de 2013.
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
ELEIÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA / 2013
IMPUGNAÇÃO
Sr. Presidente da Mesa Receptora:
NOME DO CANDIDATO OU FISCAL: ________________________________________
MATRÍCULA: ___________________________ RG.: ____________________________
Razões da Impugnação:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maringá, ____ de ____________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do candidato ou fiscal
ANEXO VII
ELEIÇÃO DA MARINGÁ PREVIDÊNCIA / 2013
RECURSO
Sr. Presidente da Comissão Especial Eleitoral:
NOME DO CANDIDATO OU FISCAL: ________________________________________
MATRÍCULA: ____________________________ RG.: ___________________________
Razões do Recurso:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maringá, ____ de ________________ de 2013.
____________________________________
Assinatura do candidato ou fiscal
Fonte: departamento administrativo