A Maringá Previdência contratou, em conjunto com a Prefeitura de Maringá, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira que será responsável pela operação da folha de pagamento a partir do pagamento do mês de julho. Portanto os pagamentos dos meses de maio, junho e primeira parcela do 13º salário serão processados pelo atual banco.
Com isso, divulgaremos o número de WhatsApp da Caixa, por meio do qual os beneficiários terão atendimento exclusivo para tirar dúvidas, como por exemplo informar se já possuem conta, atualizar cadastro etc.
Para o atendimento exclusivo ao cadastrar o número no celular, enviar a mensagem automática #folhamaringa.
Informamos que é direito dos aposentados e pensionistas que optarem pela conversão da conta-salário em conta corrente uma cesta de serviços, isenta de cobrança, compreendendo no mínimo os produtos/serviços abaixo, nos termos da Resolução 3.919/2010 do BACEN e suas alterações:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
* Conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea 'a', exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato; e
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
É direito dos beneficiários realizar a portabilidade bancária. Orientamos optar após ouvir a proposta da Caixa e analisar qual a opção mais vantajosa.
Aos aposentados que moram em outras localidades, entrar em contato o mais breve possível pelo WhatsApp informado e solicitar orientações.
Dúvidas entrar em contato no telefone: (44) 3220-7700, opção 9.